A construtora Camargo Corrêa já não corre mais o risco de ter sua licitação anulada para tocar as obras de transposição do Rio São Francisco. Ontem, o Superior Tribunal de Justiça (STJ) rejeitou recurso das construtoras Egesa e Camter que pretendia anular o processo e autorizou a empresa a seguir com as obras no Lote 9, do qual foi vencedora. Outro recurso administrativo contra o processo de licitação desta área, de autoria do Consórcio Santa Bárbara, que conta com as empresas Enterpa, SPA, Rodominas, DP Barros e CMS) também foi recentemente rejeitado.
A Egesa e a Camter, que participaram do processo de licitação, alegaram que Ministério da Integração Nacional não publicou no Diário Oficial o resultado da licitação. Afirmaram que, logo após a homologação, apenas foi publicada a concessão dos serviços para a Camargo Corrêa sem publicação do resultado do julgamento das propostas e sem possibilitar dos licitantes entrarem com recurso contra o julgamento.
O ministério, por sua vez, contestou essas alegações. Segundo o órgão, foi publicado o resultado do julgamento da licitação, no dia 6 de fevereiro deste ano, e não a convocação do vencedor para a assinatura do contrato, como as empresas alegaram na Justiça.
A Camargo Corrêa será responsável pela construção de sete trechos de canais, sistema de drenagem interna, muretas laterais e estrutura de controle no reservatório de areias. O valor apresentado para o pacote de obras de R$ 213,1 milhões, foi 17% inferior ao orçado pelo governo como referência (R$ 257 milhões).
Para a relatora, ministra Eliana Calmon, “mesmo que se admita, dentro do mais absoluto rigor formal, a irregularidade do procedimento, qual seria o prejuízo advindo se, a partir da publicação oficial do resultado, foi possível a interposição de recurso administrativo, como o fez uma das concorrentes da licitação”.
Segundo ela, “verifica-se, portanto, que se apegam as empresas a uma filigrana procedimental para, a partir daí, pedir a decretação da nulidade de um penoso, demorado e oneroso processo de escolha de uma empresa para a realização de uma obra pública”.
Procurada, a assessorias de imprensa da Camargo Corrêa disse que não teria tempo para comentar o assunto até o fechamento da reportagem. O jurídico da Camter não quis comentar e a Egesa não retornou até o fechamento.
Já o consórcio liderado pela Santa Bárbara Engenharia entrou com processo administrativo após ser desabilitado pelo Ministério da Integração na disputa apesar de ter oferecido o menor preço (R$ 196,4 milhões) pelo Lote 9, R$ 16 milhões menor do que o pedido pelo segundo colocado na disputa, a Camargo Corrêa. O consórcio já tinha sido desabilitado pela comissão de licitação do Ministério no ano passado porque não teria conseguido comprovar capacidade técnica para encarar o empreendimento.
O projeto de transposição prevê a construção de dois canais ou eixos. O Eixo Norte levará água para Pernambuco, Ceará, Paraíba e Rio Grande do Norte e o Leste também para outras regiões de Pernambuco e Paraíba. Ao todo são 14 lotes a serem licitados.
Segundo o Ministério da Integração, a obra total de transposição do Rio está orçada em R$ 6 bilhões. Destes, R$ 5,2 bilhões serão oriundos do Programa de Aceleração do Crescimento (PAC).
A Justiça Federal autorizou a Camargo Corrêa a tocar as obras do Projeto de Integração do Rio São Franscisco, negando recurso às empresas Camter e Engesa que questionavam resultado de licitação da obra.
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Autor: DCI