O procurador-geral da República, Antônio Fernando Souza, ajuizou, no Supremo Tribunal Federal (STF), uma ação direta de inconstitucionalidade (ADI 4088), com pedido de liminar contra um artigo da Lei de Saneamento, aprovada em 2007, que permite a prorrogação da prestação de serviços sem licitação.
A lei determina que, vencido o prazo para a prestação de serviço de saneamento, para que não houvesse interrupção, o poder público poderia renovar a outorga, sem necessidade de licitação. Essa nova concessão, inclusive para concessões em caráter precário, valeria até o fim de 2010. A legislação anterior, alterada por esse novo texto, previa que as concessões de serviço público, feitas antes de 1995, terminariam no prazo estabelecido em contrato. As contratações precárias ou irregulares valeriam por apenas dois anos e essa transição evitaria que os serviços fossem suspensos.
A nova lei, porém, permitiu que essas contratações precárias fossem prorrogadas sem licitação, o que, de acordo com o procurador, fere o princípio constitucional da eficiência e o artigo 175 da Constituição, que obriga a realização de licitação para a concessão de serviços públicos.
“A concretização de valores constitucionais se poria em xeque, caso os riscos de transição se mantivessem reiteradamente invocados como motivo para a Administração Pública manter em vigor tratados, acordos ou contratos que, todavia, não atendam ao artigo 175 da Lei Fundamental”, disse o procurador, no texto da ação. De acordo com ele, a lei permite que empresas que exploram o ramo há muito tempo se perpetuem no setor. “Nichos solidificados de exploração privada, que historicamente se valeram da prestação de serviços públicos, ganham instrumental jurídico para se perpetuar, pondo-se à margem do modelo constitucional”, afirmou.
Autor: Estadão On-Line